Perguntas como essas estão cada vez mais recorrentes entre a categoria médica. Principalmente com o fenômeno da judicialização da medicina, que, muitas vezes, tem provocado a substituição do equilíbrio pela insegurança.
Esse artigo busca solucionar essa dúvida a partir de pontos cruciais. Vamos compartilhar o que dizem o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os tribunais de justiça sobre o tema, esclarecer se a gravação da consulta pode se tornar uma prova contra o profissional em caso de
processo, e por fim apresentar dicas ao profissional para lidar com a situação.
De acordo com o editorial publicado na revista científica JAMA, pelo médico e pesquisador do Instituto de Políticas de Saúde e Prática Clínica de Darmouth, Dr. Glyn Elvyn, na maioria dos estados norte-americanos, é possível gravar consultas, sob a condição de haver o
consentimento de todas as partes, por causa das leis contra escutas ilegais. Nos estados restantes, é necessário apenas o consentimento do médico. E no Brasil, como a lei se comporta? Vamos ver a seguir.
No artigo 1,2,3… Gravando: É permitido ao paciente gravar consulta médica?, publicado em 2020 no nosso blog, destacamos que, quando se trata de o paciente poder ou não gravar consultas médicas, o CFM e os tribunais de justiça entram em divergência.
No âmbito ético-disciplinar, conforme Despacho Sejur nº386/2016, o conselho fiscalizador entende que as consultas somente podem ser gravadas com o consentimento do médico, podendo ele, caso não seja uma emergência ou urgência, recusar fazer o atendimento por não
se sentir confortável.
Por outro lado, os tribunais consideram que não há proibição legal quando a gravação é feita sem a autorização do médico. Nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.296/96, o que a legislação proíbe é a interceptação. No contexto das gravações de consultas, esse artigo diz que elas se
tornam ilícitas se forem feitas para uso em investigação ou instrução criminal, sem a autorização judicial.
Caso ainda não tenha ficado muito claro quanto à ilegalidade ou não da gravação da consulta pelo paciente, não se preocupe. Vamos ser ainda mais diretos, respondendo à pergunta que talvez esteja tirando o seu sono: a gravação da consulta pode vir a ser uma prova contra mim?
A resposta é sim. Se partirmos do entendimento dos tribunais que não consideram um ato ilícito do paciente gravar a consulta médica, sim, essa gravação pode ser anexada ao possível processo.
Porém, embora lícitas, o uso indevido das gravações pode configurar violação aos direitos de personalidade do médico, caso sejam veiculadas nas redes sociais ou em outros meios de comunicação. O que é passível de ação indenizatória, até mesmo sem prova de prejuízo,
conforme Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas será que o ato de gravar a consulta médica sem a autorização do médico contribui para a boa convivência? É perfeitamente compreensível que o médico se sinta ameaçado ao saber que sua fala ao ser gravada pode ser utilizada contra ele mesmo nos tribunais, porém esse desconforto pode ser evitado quando pelo menos dois elementos essenciais para a relação médico-paciente são valorizados: o diálogo e a confiança.
Pode parecer muito complicado em tempos atuais fazer com que impasses como esses sejam resolvidos apenas com uma boa conversa. Mas não é impossível. Os princípios da relação médico-paciente nasceram para desfazer enlaces como esses e são válidos a qualquer tempo.
Por isso, podemos afirmar que é muito menos desgastante para as duas partes se o paciente perguntar ao médico se ele se sente confortável. E em caso de concordância, a gravação da consulta médica pode sim ser feita de forma pacífica e consensual.
Esperamos que as nossas informações tenham servido de parâmetro para o seu comportamento com o paciente no consultório. Nossa dica é, em caso de dúvidas como agir, o ideal é sempre escolher pelo caminho da boa prática médica. Caso deseje orientações ainda mais aprofundadas, entre em contato conosco e agende uma consulta jurídica.